Brasília – O Senado Federal aprovou um projeto que endurece as penas para crimes cometidos com violência ou grave ameaça e cria novas tipificações penais. O texto, que ficou conhecido como “pacote anticrimes violentos”, segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Relatado pelo senador Alessandro Vieira, o projeto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas. Entre as mudanças mais significativas está a redução do limite para o cumprimento de pena em regime fechado: hoje aplicado a condenações acima de oito anos, passará a valer para penas superiores a seis anos.
Outra alteração importante condiciona a progressão de regime de condenados por tráfico, organização criminosa ou milícia ao pagamento da multa imposta — salvo quando comprovada a falta de recursos — e veda o benefício caso seja comprovado que o réu mantém vínculos com grupos criminosos.
O projeto também aumenta as penas em diversos casos. O roubo com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido passa a ter pena de oito a vinte anos. Já o roubo que resultar em lesão corporal grave terá pena de dez a vinte anos. O homicídio simples teve sua pena mínima elevada de seis para oito anos, e o crime de uso de armas ilegais ou de uso proibido passa a ser considerado hediondo, com pena entre dez e vinte anos.
O texto ainda cria o crime de resistência qualificada, para punir quem impede a atuação policial com barricadas, explosivos ou escudos humanos. A pena será de um a três anos, podendo chegar a quatro anos em casos mais graves.
O autor do projeto, senador Flávio Bolsonaro, afirmou que a proposta representa um avanço na segurança pública e busca reforçar a sensação de justiça para a população. O texto, contudo, ainda pode sofrer alterações durante a tramitação na Câmara, onde deve ser amplamente debatido por juristas e parlamentares sobre seus possíveis impactos no sistema prisional e na política criminal do país.
Por: Redação da Gazeta





































