A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7) um destaque da Reforma Tributária que permite aos prefeitos alterar a base de cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) por meio de decreto, sem precisar passar pelas câmaras de vereadores.
Segundo o texto, porém, os critérios para a atualização da base de cálculo deverão ser estabelecidos por lei municipal.
Em votação no plenário da Câmara, o texto foi mantido por 349 votos a favor (84 deputados foram contra).
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Região da avenida Rebouças, em Pinheiros Zanone Fraissat – 3.jan.23/Folhapress Imagem mostra prédios em obra. Antes, por meio de projetos de lei, os prefeitos não tinham apoio e a atualização acabava sendo enfraquecida, segundo o presidente da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Paulo Roberto Ziulkoski.
“Agora estamos dependendo que o prefeito, dentro do mecanismo que vai ser estabelecido por lei, possa atualizar a planta de valores”, diz.
De acordo com Patricia Fudo, sócia do Maluf-Geraigire Advogados, a mudança é sutil. “Para aumentar a base do IPTU por meio de decreto, eu tiro toda a burocracia do legislativo. Agora vai ficar expresso na Constituição”, diz ela.FOLHAPRESS
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