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STF vai proibir demissão sem justa causa? Entenda como está o julgamento

JORNAL GAZETA NACIONAL por JORNAL GAZETA NACIONAL
04/01/2023
em Noticias
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STF vai proibir demissão sem justa causa? Entenda como está o julgamento
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BRASÍLIA – Um julgamento paralisado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde outubro do ano passado e com possibilidade de ser retomado em 2023 será decisivo para saber se os patrões vão precisar apresentar justificativas para demitir um empregado.

A Corte deve finalizar em breve a análise de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que ordenou o rompimento do Brasil a uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veta demissões de funcionários sem apresentar uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.

Como é hoje

Hoje, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal.

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A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só pode ser feita se o funcionário cometer alguma conduta considerada “grave”, como ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual ou em serviço ou prática constante de jogos de azar, por exemplo.

Quando é demitido por justa causa o trabalhador perde direito a alguns direitos, como indenização de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio e seguro-desemprego. O empregado, no entanto, pode discordar e recorrer à Justiça do Trabalho para tentar revertê-la.

Plenário do STF julga ação de 1997 movida contra decisão de FHC. Foto: CARLOS ALVES MOURA / undefined

Plenário do STF julga ação de 1997 movida contra decisão de FHC. Foto: CARLOS ALVES MOURA / undefined© Fornecido por Estadão

História de 30 anos

Em 1992, o Congresso aprovou por meio de decreto legislativo a adesão do Brasil à convenção 58 da OIT, que trata sobre o “término da relação de trabalho por iniciativa do empregador”. No artigo 4º do texto está previsto que os países signatários da regra internacional não devem permitir que empresários e gestores demitam seus funcionários sem que haja justificativa comprovada, sob pena de punições trabalhistas

“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, diz o artigo 4º da convenção.

Passados quatro anos da aprovação da convenção pelo Congresso, FHC promulgou a medida, mas, no ano seguinte, em 1997, ofereceu uma “denúncia” ao dispositivo decretando que o País rompeu o tratado. O caso foi judicializado e segue em tramitação no Supremo desde então.

Hoje, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal. Foto: AMANDA PEROBELLI / REUTERS

Hoje, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal. Foto: AMANDA PEROBELLI / REUTERS© Fornecido por Estadão

A Contag argumenta que o presidente não tem competência para revogar os tratados sem votação prévia no Congresso que autorize esse tipo de medida. “Não há como não concluir que o ato do governo federal (…) fere a Constituição Federal, porquanto o Poder competente para aprovar tratados normativos (Congresso Nacional) (…) é igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia de iniciativa do Poder Executivo”, diz a Confederação.

Como cada ministro votou

O caso começou a tramitar na Corte, mas foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista, nome técnico para quando um ministro pede mais tempo para análise. Entre um julgamento e outro, oito ministros já apresentaram seus votos que formam um placar de seis a dois a favor da tese de que o presidente tem direito de remover o País de convenções internacionais, por meio das chamadas “denúncias”, sem que antes necessite de aprovação do Congresso. Dentre os votantes, apenas três ministros permanecem no STF, sendo eles Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que seguiram a maioria.

Quando o caso voltou a ser discutido em outubro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes apresentou um novo pedido suspensão do caso. De lá para cá, contudo, a Corte aprovou mudanças no regimento interno que ordenam a devolução desses casos suspensos antes das novas regras ao plenário ainda este ano.

  • Supermercados tiram nota ‘razoável’ em pesquisa ESG – e governança é ponto fraco
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  • Empresas encaminham projetos de geração de energia eólica em alto-mar

Os votos proferidos por ministros aposentados, como o relator Maurício Correa, Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki estão mantidos, o que impede Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que sucederam esses magistrados, de votarem. Ainda restam os votos de Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça. Também é permitido a Rosa, Toffoli e Lewandowski mudarem de voto, o que poderia reverter a maioria.

Weslley Galzo – Ontem 17:52

BRASÍLIA – Um julgamento paralisado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde outubro do ano passado e com possibilidade de ser retomado em 2023 será decisivo para saber se os patrões vão precisar apresentar justificativas para demitir um empregado.

A Corte deve finalizar em breve a análise de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que ordenou o rompimento do Brasil a uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veta demissões de funcionários sem apresentar uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.

Como é hoje

Hoje, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal.

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Quando é demitido por justa causa o trabalhador perde direito a alguns direitos, como indenização de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio e seguro-desemprego. O empregado, no entanto, pode discordar e recorrer à Justiça do Trabalho para tentar revertê-la.

Plenário do STF julga ação de 1997 movida contra decisão de FHC. Foto: CARLOS ALVES MOURA / undefined

Plenário do STF julga ação de 1997 movida contra decisão de FHC. Foto: CARLOS ALVES MOURA / undefined© Fornecido por Estadão

História de 30 anos

Em 1992, o Congresso aprovou por meio de decreto legislativo a adesão do Brasil à convenção 58 da OIT, que trata sobre o “término da relação de trabalho por iniciativa do empregador”. No artigo 4º do texto está previsto que os países signatários da regra internacional não devem permitir que empresários e gestores demitam seus funcionários sem que haja justificativa comprovada, sob pena de punições trabalhistas

“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, diz o artigo 4º da convenção.

Passados quatro anos da aprovação da convenção pelo Congresso, FHC promulgou a medida, mas, no ano seguinte, em 1997, ofereceu uma “denúncia” ao dispositivo decretando que o País rompeu o tratado. O caso foi judicializado e segue em tramitação no Supremo desde então.

Hoje, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal. Foto: AMANDA PEROBELLI / REUTERS

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A Contag argumenta que o presidente não tem competência para revogar os tratados sem votação prévia no Congresso que autorize esse tipo de medida. “Não há como não concluir que o ato do governo federal (…) fere a Constituição Federal, porquanto o Poder competente para aprovar tratados normativos (Congresso Nacional) (…) é igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia de iniciativa do Poder Executivo”, diz a Confederação.

Como cada ministro votou

O caso começou a tramitar na Corte, mas foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista, nome técnico para quando um ministro pede mais tempo para análise. Entre um julgamento e outro, oito ministros já apresentaram seus votos que formam um placar de seis a dois a favor da tese de que o presidente tem direito de remover o País de convenções internacionais, por meio das chamadas “denúncias”, sem que antes necessite de aprovação do Congresso. Dentre os votantes, apenas três ministros permanecem no STF, sendo eles Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que seguiram a maioria.

Quando o caso voltou a ser discutido em outubro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes apresentou um novo pedido suspensão do caso. De lá para cá, contudo, a Corte aprovou mudanças no regimento interno que ordenam a devolução desses casos suspensos antes das novas regras ao plenário ainda este ano.

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Weslley Galzo – Ontem 17:52

BRASÍLIA – Um julgamento paralisado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde outubro do ano passado e com possibilidade de ser retomado em 2023 será decisivo para saber se os patrões vão precisar apresentar justificativas para demitir um empregado.

A Corte deve finalizar em breve a análise de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que ordenou o rompimento do Brasil a uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veta demissões de funcionários sem apresentar uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.

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Weslley Galzo – Ontem 17:52

BRASÍLIA – Um julgamento paralisado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde outubro do ano passado e com possibilidade de ser retomado em 2023 será decisivo para saber se os patrões vão precisar apresentar justificativas para demitir um empregado.

A Corte deve finalizar em breve a análise de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que ordenou o rompimento do Brasil a uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veta demissões de funcionários sem apresentar uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.

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Plenário do STF julga ação de 1997 movida contra decisão de FHC. Foto: CARLOS ALVES MOURA / undefined

Plenário do STF julga ação de 1997 movida contra decisão de FHC. Foto: CARLOS ALVES MOURA / undefined© Fornecido por Estadão

História de 30 anos

Em 1992, o Congresso aprovou por meio de decreto legislativo a adesão do Brasil à convenção 58 da OIT, que trata sobre o “término da relação de trabalho por iniciativa do empregador”. No artigo 4º do texto está previsto que os países signatários da regra internacional não devem permitir que empresários e gestores demitam seus funcionários sem que haja justificativa comprovada, sob pena de punições trabalhistas

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